Abrir uma empresa. Você sabe como?

Abrir uma empresa. Você sabe como?

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Homem que sabe como abrir uma empresa

Você sempre teve o sonho de abrir uma empresa individualmente, mas nunca soube como começar? Temos algumas dicas para você!

Primeiramente você deverá estar ciente que para abrir uma empresa (sem sócios), existem três regimes jurídicos possíveis, que são: MEI ou Microempreendedor Individual, caracterizado pelo limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. As demais oportunidades. Microempresa EI ou Microempresa EIRELI, já podem se enquadrar pelo Simples Nacional, no qual o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões.

Vale ressaltar que se você possui uma empresa individual, é impossível ter outra, o que significa que para ter uma segunda organização, você precisará de sócios.

EIRELI ou EI

Para começar, vamos falar das empresas juridicamente representadas pelo Simples Nacional. Ao empreender individualmente, como dito anteriormente, você tem duas opções: (EI) ou Empresário Individual e Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Acompanhe a seguir as vantagens ao optar por ambos:

• É possível iniciar seu negócio sozinho, sem a necessidade de sócios, evitando problemas futuros;
• O empresário tem preferência por algum Regime de Tributação? Pode optar por ele! Até mesmo o Simples Nacional, mas a atividades devem estar de acordo com os requisitos do mesmo;
• Requerimento do Empresário incluso;
• Diversidade de atividades permitidas;
• Não há limite de faturamento. Sendo assim, ideal para quem almeja crescimento constante.

A diferença entre ambos (EI e EIRELI) é a responsabilidade do empreendedor com a empresa.

O que é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (ou EIRELI)
O empresário deseja ter seu próprio negócio, mas prefere não envolver bens pessoas na realização desse sonho? Na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI, os bens do responsável não serão investidos para quitar dívidas, porque isso é responsabilidade do capital social.

Capital Social: como isso funciona?

Como citado anteriormente, os bens do titular ficam protegidos em complicações financeiras. Fato que desperta a atenção da maioria. Ainda assim, o valor da integralização (ou capital social) ainda é uma grande questão. Afinal, quanto investir para abrir uma empresa?

A conta é bem simples: salário vigente multiplicado por cem. Tomando como exemplo o ano de 2019, o total do valor corresponde é de R$99.800,00.
Mas o que é integralizar? De significado simples e intuitivo, é transferir bens ou dinheiro para a empresa!

Bens pessoais como Capital Social

Por exemplo, um proprietário de um imóvel decide ser empresário. Ele investirá este determinado bem como capital social. Para validar isso, ele deverá destacar a sua decisão na cláusula do contrato social da empresa, e ao formalizar esse contrato na Junta Comercial, listará os itens pessoais transferidos para o nome da empresa.

Com a orientação da sua contabilidade, ele irá ao órgão responsável por determinada alteração de posse e concretizá-la.

Empresário Individual (ou EI)

Com definição simples, o Empresário Individual ou simplesmente EI, é a pessoa física que abre uma empresa com o próprio nome e passa . Logo, em caso de dificuldades financeiras, todo seu patrimônio estará em jogo.
Apesar do detalhe citado acima, o processo burocrático neste regime é mais fácil porque o valor mínimo de caixa é R$1.000,00 para abertura de empresa e não apresenta nenhum limite de faturamento.

Exceto se estiver enquadrado no Simples Nacional, que tem limite padrão de R$4.800.000,00 anual.

Entretanto, apesar das vantagens referentes ao processo de abertura de empresa, o EI também tem as suas impossibilidades, pois de acordo com o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Imposto de Renda, quando a prestação de serviços advém de uma profissão regulamentada, o proprietário não pode ser reconhecido como Empresário Individual.

Profissão regulamentada é quando você presta serviços como Arquitetura, Engenharia, Advocacia e outras, uma empresa com sócios ou se sua preferência for ter o próprio negócio, uma EIRELI.

Microempreendedor Individual (ou MEI)

O MEI é comumente representado pelo autônomo que tem faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano e não participa em outra empresa como sócio ou titular.

As vantagens principais do MEI, são: o empresário não precisa pagar imposto sobre o faturamento ao governo. Deste modo, arca apenas com um encargo fixo mensal, bem simples.

Porém, caso não seja possível ser MEI ou tenha ultrapassado o faturamento mensal padrão, o indicado é você abrir uma Microempresa.

por Grupo R&NV

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