Em um país como o Brasil, onde existem milhares de empresas abertas, pode ser difícil identificar a concorrência desleal. Afinal, neste meio, a competição é algo saudável e importante para a economia. Isso acontece porque as empresas se esforçam para criar e oferecer produtos e serviços cada vez melhores para a população.
Neste cenário, a concorrência desleal pode ocorrer com o objetivo de aumentar as vendas e conquistar uma parcela maior de clientes. Sendo assim, são feitas algumas ações com o intuito de influenciar consumidores dos concorrentes, muitas vezes usando meios imorais e antiéticos.
Hoje, você vai compreender melhor como a concorrência desleal funciona, quais são as diferenças entre ela e uma concorrência saudável e como proteger a sua empresa de fraudes como essa. Acompanhe!
Concorrência saudável x Concorrência desleal
Ambos os tipos de concorrência tem como objetivo atrair mais clientes para a empresa. A diferença está nos meios utilizados para chegar neste fim.
Veja abaixo como funcionam os dois tipos de concorrência:
Concorrência saudável
Usa a liberdade e a valorização da livre iniciativa do trabalho para conquistar rendimentos de maneira moral, lícita e leal.
Dessa forma, quando a livre iniciativa causa desigualdades nas relações econômicas, o Estado desenvolve ações para promover a ordem econômica e estabelecer a igualdade entre a empresa mais forte e a empresa mais fraca. Assim, ambas podem permanecer atuando no mercado.
Concorrência desleal
Neste caso, a empresa utiliza fraudes e outros meios desonestos para influenciar os clientes dos concorrentes. Isso pode ser feito desviando a conduta moral, violando princípios de honestidade comercial, bons costumes e de boa-fé.
É uma prática ilícita, que pode causar o pagamento de multas e a aplicação de penas criminais, como a detenção de até um ano.
Existem dois tipos de concorrência desleal:
- Específica: prevista na Lei de Propriedade Industrial no art. 195, pode ser sancionada penal e civil de forma acumulada
- Genérica ou Extracontratual: é mais difícil de ser identificada. Está regulamentada pelo disposto no art. 209, da Lei da Propriedade Industrial
Como a concorrência desleal funciona?
Para responder a essa pergunta, é preciso conhecer algumas exemplos de como a concorrência desleal pode ser aplicada na rotina:
Difamação do concorrente
Um dos tipos de concorrência desleal mais conhecidos é a difamação do concorrente. Ela ocorre quando a empresa começa a diminuir produtos ou serviços de outra organização com o objetivo de prejudicar seus negócios.
Hoje em dia, essa prática é muito comum devido ao uso das redes sociais. Agora, as marcas podem divulgar informações de maneira ampla e rápida para a sua base de seguidores.
Além disso, também é possível compartilhar e até viralizar conteúdos prejudicando a imagem do concorrente. Mas, é importante ressaltar que a empresa que tiver essa atitude pode sofrer prejuízos graves, e até mesmo irreversíveis.
Concorrência parasitária
Concorrência parasitária se aplica quando uma empresa se aproveita do sucesso de um concorrente para conquistar clientes sem se esforçar.
Essa organização parasita espera o concorrente lançar um novo produto ou serviço para fazer uma cópia. Dessa forma, ela não precisa gastar com pesquisas, testes ou divulgação.
Depois de pouco tempo, a empresa parasita lança um produto ou serviço parecido com um preço mais em conta. Assim, atraindo uma parte dos clientes da empresa que criou o lançamento de fato.
Confusão entre produtos ou estabelecimento
Bastante semelhante à concorrência parasitária, a confusão entre produtos e estabelecimento se dá quando um concorrente copia a marca de outra empresa. Essa cópia pode ser relacionada a ortografia, nome ou identidade visual.
Aqui, o objetivo é fazer com que o cliente acabe comprando sem querer. Ele confunde as cores, o logo ou o nome da empresa que já está habituado a comprar.
Como se proteger contra a concorrência desleal?
Uma das melhores formas de proteger sua empresa contra a concorrência desleal é registrar a marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Isso vai fazer com que cópias desautorizadas sejam interrompidas e a empresa responsável pague indenização.
Com a ajuda de uma assessoria jurídica, também é possível fazer uma vigilância da marca e protegê-la de outros tipos de ataques da concorrência.