Covid-19 X Acidente de Trabalho

Covid-19 X Acidente de Trabalho

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Mulher passando álcool em gel para evitar Covid-19

Recentemente, através de uma liminar, foi decidido pelo Superior Tribunal Federal que se caso o trabalhador seja contaminado por Covid-19, será considerado uma doença ocupacional equivalente a acidente de trabalho.

Anteriormente,  seriam considerados como tal, somente os contaminados pelo vírus durante o exercício de trabalho, conforme definiu o artigo 29 da norma 927/2020, publicada em 22 de março.

Acidente de Trabalho

Entretanto, embora o artigo 29 tratasse de casos específicos de contaminação, não impedia a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional para os demais contaminados,. Razão pela qual tornou o artigo de difícil interpretação.

Com isso, a recente decisão viabiliza que familiares de contaminados fatais sejam amparados com maior facilidade, de acordo com a categoria profissional exercida, principalmente em casos de profissionais que estão na linha de frente, arriscando a própria vida

Além disso, os profissionais da saúde ainda precisam enfrentar problemas estruturais, como a falta no fornecimento de máscaras e demais produtos de higiene requerentes da área.

Responsabilidades do Empregador

Portanto, não só devido a pandemia, mas principalmente, deve-se zelar pela saúde do funcionário, como um direito fundamental, que afeta diretamente a vida do mesmo.

Então, caso o empregado venha adoecer, o empegado arcará com as despesas provenientes do quadro, mas não somente. Garantidas pela área trabalhista, serão ressarcidas despesas médicas e hospitalares, FGTS, danos morais e pensão civil, bem como estabilidade com duração de 12 meses.

Grupo R&NV

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