Dano moral no trabalho: como agir?

Dano moral no trabalho: como agir?
dano moral no trabalho

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Você já se perguntou o porquê existe uma série de mecanismos de proteção ao trabalhador dentro da legislação trabalhista? Essas medidas são necessárias, pois não são raros os casos de dano moral no trabalho. 

Alguns empregadores praticam condutas abusivas dentro do ambiente de trabalho e que acabam prejudicando a dignidade dos funcionários. Bons exemplos desses casos são assédio moral e sexual, câmeras instaladas em banheiros, criação de “listas negras”, anotações na carteira que desabonam o trabalhador e falta de medidas para proteção de acidentes no trabalho. 

Por trazerem consequência para a moral do empregado e seu contrato, essas condutas demandam o direito ao recebimento de dano moral no trabalho e até a rescisão indireta do empregador. 

Sendo assim, o dano moral no trabalho tem o objetivo de compensar o funcionário pelo ocorrido no local e punir o empregador para que essa conduta não se repita. 

Nesse texto, você vai conhecer mais detalhes sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas. Acompanhe! 

O que é dano moral no trabalho? 

Como já mencionamos, o dano moral no trabalho é uma lesão direta à dignidade do colaborador. Dessa forma, qualquer conduta do empregador que influencie na privacidade ou intimidade, provoque constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública e outros danos psíquicos, pode ser reconhecido como dano moral no trabalho e ocasionar uma indenização. 

Esse é um problema grave dentro do local de trabalho. Por isso, quando identificado, a condenação do empregador precisa ser alta o suficiente para indenizar o funcionário para evitar que essa prática volte a acontecer. 

Dependendo do ocorrido, somado a indenização por danos morais, o colaborador também pode pleitear a aplicação da rescisão indireta ao empregador, também conhecida como justa causa. 

Quais são os danos morais no trabalho? 

Atualmente, diversas situações são caracterizadas como dano moral no trabalho e podem levar o empregador a pagar indenização. Alguns exemplos são: 

  • Obrigar o empregado a realizar o teste do polígrafo (detector de mentiras)
  • Submeter o empregado a revista íntima 
  • Instalar câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros 
  • Anotar na carteira de trabalho valor do salário inferior ao efetivamente pago, prejudicando no recebimento de verbas trabalhistas 
  • Assédio moral e assédio sexual 
  • Criar ferramentas que possam prejudicar a imagem do empregado dentro da empresa 
  • Rasurar a CTPS do empregado 
  • Acidente de trabalho 
  • Entre outras 

É importante destacar que, mesmo que o empregador não seja o responsável direto pelo assédio moral ou sexual, ele pode responder por dano moral no trabalho, pois é sua responsabilidade estabelecer um ambiente saudável e livre de qualquer conduta que possa ferir a dignidade de seus funcionários. 

O que não é considerado dano moral no trabalho? 

Chamar a atenção do colaborador, advertir por falhas cometidas, descontar no salário as faltas e atrasos não justificados e retirar benefícios em algumas situações não são considerados danos morais. 

Isso acontece porque o empregador tem o poder disciplinar. Em outras palavras, ele pode aplicar medidas com objetivo de corrigir condutas que prejudiquem o crescimento da empresa. Além disso, ele pode tomar atitudes visando a preservação de empregos em casos mais graves. 

Sendo assim, mesmo que essas condutas não agradem todos os funcionários, elas não podem ser caracterizadas como danos morais. 

O dano moral no trabalho é reconhecido como uma conduta abusiva, onde o empregador utiliza de seu poder para constranger o colaborador, submetendo a pessoa a uma situação que agrida sua dignidade e cause problemas psicológicos. 

O dano moral no trabalho pode ocorrer antes do empregado ser contratado?

Sim. Nesses casos, o dano moral no trabalho mais comum é o encaminhamento dos documentos para admissão do funcionário sem o fechamento de contrato trabalhista. 

Sendo assim, caso o candidato tenha sido aprovado no processo de seleção e enviou sua documentação para a admissão e por algum motivo o empregador não realizar a contratação, essa conduta é passível de danos morais. Os tribunais chamam essa ação de “frustração da contratação”. 

O dano moral no trabalho pode ocorrer após o término do contrato?

O assédio moral ao empregado também pode acontecer depois que o funcionário é demitido. Por isso, é fundamental que exista um nexo de causalidade entre a ação do empregador e o dano sofrido pelo empregado. 

Uma situação comum é atribuir ao empregado um motivo falso para demissão por justa causa. Se o empregador acusar o trabalhador de qualquer conduta prevista na legislação trabalhista que gere esse tipo de demissão sem que ela tenha ocorrido de fato, ele pode entrar com ação por danos morais e também pedir a reversão da demissão por justa causa, se desejar. 

Como comprovar dano moral no trabalho? 

Isso irá depender do caso ocorrido. Em instalação de câmeras de filmagem em banheiros e vestiários, uma foto pode comprovar a conduta lesiva. Casos de assédio sexual ou moral podem ser comprovador com mensagens, gravações e testemunhas. 

Mas, existem casos de dano moral no trabalho que são mais subjetivos. Por isso, nem sempre o funcionário tem provas físicas para apresentar. Mas, também são consideradas provas quando o trabalhador possui elementos suficientes que provem o nexo entre a conduta lesiva do empregador e o dano causado. 

Há mudanças com a reforma trabalhista? 

O preço a ser pago nas indenizações por dano moral no trabalho deve ser suficiente para compensar o colaborador e impedir que o empregador tenha as mesmas condutas novamente. 

A reforma trabalhista mudou um pouco essa situação. Atualmente, os valores pagos por danos morais devem ser de 5 a 50 vezes o valor do último salário do funcionário, dependendo da gravidade do ocorrido. 

De acordo com a reforma trabalhista, o valor da indenização precisa ser fixado levando em consideração a situação econômica da empresa e do colaborador para evitar que as faltas fiquem reiteradas. 

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