Proteção de Dados: Por que é importante?

Proteção de Dados: Por que é importante?
Homem Proteção de Dados

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Homem Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) 13.709, de 2018, estará vigente a partir de agosto de 2020. Atualmente, os brasileiros podem contar com o Marco Zero Civil da Internet ( 2014 –  Lei 12.965), o Código de Defesa do Consumidor (de 1990, Lei 8.078), entre outras opções quanto à proteção de dados.

Entretanto, como a nova lei, integraremos o grupo dos países que têm leis direcionadas para a proteção de dados pessoais, para suceder e implementar a composição dispersa que regra a obtenção de dados no país.

Assim sendo, a garantia de transparência no manuseio de dados pessoais é o principal objetivo da lei, principalmente nos ambientes digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Contudo, a finalidade é oferecer a proteção dos dados das pessoas físicas impondo multas para incentivar o pleno cumprimento pelas empresas

Como funciona atualmente?

As empresas solicitam informações pessoais para os seus consumidores em ocasiões como compras ou em outras oportunidades, mesmo que não exista relação com as atividades da empresa.

Entretanto, para agravar o problema, algumas vezes esses dados são comercializados sem autorização dos consumidores, ocasionando em ligações, malas-diretas e outros meios de contatos incômodos que não interessam para o cliente.

As mudanças esperadas

Porém, com a vigência da lei, a prática citada acima mudará. Afinal, os portadores deverão autorizar o uso de seus dados.

Caso ignorem, as empresas estarão sujeitas a investigação e multas que atingem até 50 milhões de reais. Motivo pelo qual é importante a sua empresa atentar-se à essa mudança.

Sendo assim, a lei disponibiliza regras que legalizam a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. As regras citadas abaixo demandam a nossa atenção:

 • É indiscutível a necessidade de consentimento por parte do titular dos dados, que deverá ser claramente informado quanto aos termos de uso. No entanto, a concessão deverá ocorrer livremente;

• A empresa tem a obrigação de provar a necessidade desses dados para a sua atividade empresarial;

• O consumidor tem a possibilidade de rever, desfazer e até mesmo solicitar a sua exclusão quando desejar. Também poderá punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo uso indevido das respectivas informações.

O que será necessário para adequar-se à nova lei?

A princípio, é preciso criar um grupo representante pela proteção de dados, afim de avaliar a política atual da empresa.

Além disso, mapear o armazenamento de dados, quem tem acesso e com quem são compartilhados, dentro ou fora do Brasil.

Portanto, com a análise, será possível averiguar a evolução dos processos dentro da organização e os riscos provenientes deles.

Grupo R&NV Consultoria.

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