Para evitar passar por problemas jurídicos, uma empresa precisa conhecer a fundo a legislação trabalhista. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é bastante ampla, pois precisa abranger aspectos do funcionário e da organização.
A recontratação de funcionário, por exemplo, é uma ação que deve ser realizada com cautela, para evitar processos trabalhistas.
Caso não sejam observadas todas as regras, a empresa pode realizar a recontratação de funcionário sem respeitar as leis e os prazos presentes nas normas vigentes.
Nesse caso, a empresa pode acabar sendo acusada de fraude por impedir que o trabalhador tenha benefícios, como FGTS e Seguro Desemprego. Isso pode causar o pagamento de multas, e em último caso, processo civil.
Está pensando em recontratar algum funcionário? Confira agora as regras que organizam esse novo contrato.
Como funciona a recontratação de funcionário?
Como o próprio nome já diz, o processo de recontratação se dá quando a empresa deseja readmitir um funcionário que foi desligado por qualquer motivo.
Mesmo que atualmente esteja difícil contratar colaboradores qualificados e alinhados com a cultura da empresa, a recontratação de um funcionário deve ser uma decisão muito bem pensada. É necessário levar em consideração o motivo da saída do trabalhador e qual é o objetivo em contratá-lo novamente.
Também é importante analisar as circunstâncias em que o funcionário foi demitido, pois isso pode alterar o prazo e as normas do processo de recontratação.
Demissão sem justa causa
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o FGTS e receber seu seguro desemprego. Sendo assim, é necessário esperar um período de 90 dias para admitir esse colaborador novamente.
Caso contrário, o processo de recontratação de funcionário será caracterizado como fraude, podendo causar multas e processos trabalhistas para a empresa.
Demissão por justa causa
Quando o funcionário é desligado da empresa por um motivo grave que configure justa causa, ele não tem direito ao FGTS e nem ao seguro desemprego.
Nesse caso, ele pode ser recontratado num prazo inferior a três meses. Porém, é necessário analisar o cenário para identificar se essa ação é benéfica para o seu negócio.
Pessoa jurídica
Com o passar dos anos, se tornou cada vez mais comum que as empresas demitam funcionários que atuam dentro do regime CLT e recontratam novamente como pessoa jurídica.
Porém, segundo as novas normas anexadas na lei n°13.467, é proibida a recontratação de um ex-funcionário como PJ em menos de 18 meses depois de sua demissão.
Por sua vez, o funcionário também não pode prestar serviços para a empresa em questão pelo mesmo período de tempo, mesmo que ele seja um colaborador de uma empresa terceirizada ou atue como autônomo.