Responsabilidade pessoal pelas dívidas daempresa: como funciona?

Responsabilidade pessoal pelas dívidas daempresa: como funciona?
responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa

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Na maioria dos casos, os sócios dividem sua participação nos lucros antes mesmo de abrir a empresa. Mas, e a responsabilidade pelas dívidas da empresa, caso isso aconteça?

Para esclarecer essa dúvida, hoje vamos falar da responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa e qual o limite da responsabilidade financeira de uma pessoa física dentro de uma organização. 

Também vamos informar sobre quando o sócio precisa arcar com as dívidas da empresa e mostraremos o que a lei determina para cada tipo de sociedade. Confira! 

O sócio deve pagar pelas dívidas da empresa? 

Geralmente, os sócios não respondem pelas dívidas da empresa. Essa regra é baseada no fato de que a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Por isso, a pessoa jurídica que a representa é um ente independente, que não se mistura com a imagem dos sócios que a constitui. 

Sendo assim, a empresa é portadora de personalidade jurídica própria e responsável por todos os seus direitos e obrigações. 

Isso se dá devido ao Princípio da Autonomia Patrimonial, onde o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da sociedade. Em caso de inadimplência, a dívida deve ser paga com o dinheiro da empresa e não com o patrimônio dos sócios. 

Mas, existem algumas exceções a essa regra, pois nem toda pessoa jurídica conta com a proteção da responsabilidade limitada. Além disso, existem vários tipos de dívidas. Dependendo do caso, o sócio também terá responsabilidade por seu pagamento. 

No Brasil, toda atividade empresarial deve ser constituída dentro de uma modalidade jurídica. Cada uma delas possui uma constituição que determina a responsabilidade dos sócios. 

Responsabilidade dos sócios em cada modalidade jurídica 

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Possui caráter individual e é composta por apenas uma pessoa que não pode ser sócia de outra empresa 
  • Tem responsabilidade ilimitada, onde empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações 
  • Em caso de inadimplência, o sócio deve pagar as dívidas da empresa 

Empresário Individual (EI) 

  • É formada por apenas uma pessoa, porém é possível ter uma empresa EI e uma EIRELI, além de ser sócio de quantas Limitadas desejar 
  • Tem responsabilidade ilimitada, onde empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações 
  • Em caso de inadimplência, o sócio deve pagar as dívidas da empresa 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 

  • É formada por apenas uma pessoa, porém é possível ter uma empresa EI e uma EIRELI, além de ser sócio de quantas Limitadas desejar 
  • A responsabilidade é limitada, separando a personalidade jurídica da pessoa física 
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga as dívidas da empresa 

Sociedade Limitada (LTDA) 

  • Possui caráter societário e precisa ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas por meio de um contrato social 
  • A responsabilidade é limitada, separando a personalidade jurídica da pessoa física 
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga as dívidas da empresa 

Quando o sócio tem responsabilidade individual pelas dívidas da empresa? 

Mesmo com essas estipulações, ainda há possibilidade do sócio precisar arcar com as dívidas da empresa em alguns casos específicos, como por exemplo: 

Má administração ou prática de atos ilícitos 

Sócios, administradores ou outras pessoas que agirem de má fé ou de maneira ilícita dentro da administração da empresa podem ser responsabilizados individualmente. 

Caso houver débitos relativos a essa ação, o patrimônio pessoal das pessoas envolvidas poderá responder pelo pagamento. 

Confusão patrimonial ou desvio de finalidade 

Quando os bens pessoais dos sócios se confundem com o patrimônio da empresa a personalidade jurídica pode ser desconsiderada e deixar qualquer tipo de responsabilidade como obrigação do sócio. 

Dívidas trabalhistas 

As dívidas trabalhistas e de seguridade social possuem caráter de subsistência. Isso significa que em casos de débitos não pagos para funcionários ou ex funcionários, a personalidade jurídica é desfeita e o patrimônio dos sócios poderá responder aos valores devidos. 

Prejuízos ao consumidor 

Dentro do Código de Defesa do Consumidor é determinado que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada caso o cliente seja lesado de alguma forma sem obter a reparação por parte da empresa. Por isso, qualquer débito relacionado a essa questão pode ser responsabilidade dos sócios. 

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