A Lei de Direitos Autorais é fundamental para garantir o sucesso da sua empresa. Afinal, ela é responsável por proteger e regularizar a comercialização e reprodução de diversas criações.
Sendo assim, é um assunto essencial para criadores de obras ou empresas que exploram os mais diversos ramos comerciais.
Hoje, vamos explicar o que é o direito autoral, como funciona a legislação e quais são os itens que ela protege. Acompanhe!
O que é direito autoral?
O direito autoral é o conjunto de prerrogativas garantidas por lei aos criadores de obras intelectuais. Seu objetivo é resguardar a exploração de suas criações, que em um primeiro momento, é exclusiva.
Tem como escopo o autor que está em território nacional, seja ele brasileiro ou não. Por ser um tema bastante complexo, se divide em duas classificações:
Direitos morais
Sua natureza é pessoal e assegura de forma legal a autoria e os aspectos originais da criação. Por sua vez, são exclusivos do autor e não podem ser renunciados.
Os direitos morais também garantem que:
- Indicação da autoria: o autor tem sempre o direito de ser mencionado como criador, sendo por indicação de seu nome ou pseudônimo
- Circulação ou não da obra: o autor tem o direito de tirar a criação de circulação, caso deseje
- Modificações na obra: o autor também pode alterar a criação ou impedir que ela seja alterada
Direitos patrimoniais
Os direitos patrimoniais do autor estão relacionados a utilização e exploração econômica. Sendo assim, ele pode ser renunciado ou transferido para outras pessoas, diferente do direito moral. Além disso, o direito patrimonial também é transmitido para os herdeiros após o falecimento do autor.
Como funciona a Lei de Direitos Autorais?
A Lei n°9.610/98, ou Lei de Direitos Autorais, determina uma lista de obras protegidas, define o autor da criação, estabelece como os direitos morais e patrimoniais funcionam, entre muitas outras questões.
Além dela, também existem outras normas que abordam o tema. Um exemplo é o Decreto n°9.574/18, que unifica vários atos normativos editados com o objetivo de gerenciar os direitos autorais.
Falando sobre normas internacionais, o Brasil é signatário da Convenção de Berna, afirmando que a proteção ao direito autoral se dá automaticamente, devendo evitar qualquer formalidade.
Assim, caso os direitos autorais também existam nos países que participam da convenção, consequentemente as determinações nacionais serão válidas em outros países signatários, conferindo validade internacional aos registros feitos nacionalmente.
Por isso, o Artigo 18 da Lei de Direitos Autorais defende que os direitos não dependem de registros, mas que ele pode ser feito para comprovar a autoria de uma obra em tribunais, órgãos públicos e outras pessoas.
Quais obras são protegidas na Lei de Direitos Autorais?
O principal objetivo da Lei de Direitos Autorais é proteger a ligação entre o autor e sua obra intelectual.
Abaixo, separamos alguns itens que são protegidos pela legislação:
- textos, livros, folhetos e outros materiais que sejam literários, científicos ou artísticos;
- sermões, conferências e outros bens similares;
- obras dramáticas e dramático-musicais, tendo letras ou não;
- coreografias cuja execução cênica se fixe por escrito ou outras formas;
- obras fotográficas — produzidas por qualquer processo equivalente à fotografia;
- obras audiovisuais — com som ou não;
- ilustrações, cartas geográficas e outras similares;
- softwares — programas de computador;
- adaptações, traduções e demais transformações da obra;
- desenhos, gravuras, esculturas, pinturas, artes cinéticas etc.
O que não é objeto de proteção dentro da Lei de Direitos Autorais?
A Lei também traz uma lista de bens que não podem ser objetos de proteção de direitos autorais, como:
- ideias, sistemas, métodos, projetos, conceitos matemáticos, procedimentos normativos e outros afins;
- esquemas, regras, planos para fazer jogos, atos mentais e negociações;
- formulários que devem ser preenchidos para fornecer informações;
- leis, regulamentos, tratados, decisões judiciais, decretos e outros atos oficiais;
- calendários, cadastros, legendas ou agendas;
- nomes pessoais ou títulos isolados;
- aproveitamentos comerciais ou industriais.
Como o registro das obras funciona?
Como já mencionamos, a lei brasileira não exige que o registro seja feito em órgãos oficiais para determinar o direito. Porém, é um procedimento essencial para garantir a proteção dos itens e bens criados, pois assim é mais fácil comprovar a autoria, caso seja necessário.
Dessa forma, é considerado como autor aquele que registrou a obra primeiro, mesmo que o ato tenha um caráter meramente declaratório.
O registro de obras intelectuais é feito na Biblioteca Nacional. Por sua vez, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo registro de marcas, patentes, programas de computador, jogos, indicação geográfica, etc.
O procedimento de registro varia de acordo com o tipo de bem. Além disso, também é necessário pagar taxas, que podem ser alteradas caso o registro seja de interesse de uma pessoa física ou jurídica.
A Lei de Direitos Autorais é uma ferramenta fundamental para garantir a proteção das suas criações. Por ser um tema bastante amplo, é recomendado a procura de profissionais especializados no assunto para solucionar esse tipo de problema.