Como e quando pedir rescisão indireta do trabalho?

Como e quando pedir rescisão indireta do trabalho?

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A rescisão indireta é o pedido de demissão realizado pelo colaborador, caso o empregador descumpra o contrato de trabalho estabelecido ou aja contra as leis morais e trabalhistas.

É importante saber em quais situações a rescisão indireta pode ser acionada, já que é um direito que muitos colaboradores não conhecem.

Hoje, você vai entender o objetivo da rescisão indireta, os motivos existentes que podem validar essa rescisão e como é feito o seu cálculo.

O objetivo da rescisão indireta

O objetivo da rescisão indireta é ser uma opção para os trabalhadores, se acaso o empregador descumprir um contrato de trabalho ou agir de forma ilegal nesse convívio profissional.

A rescisão indireta obriga o trabalhador a pagar ao ex-funcionário todos os direitos da rescisão.

Assim, é incluso a indenização do FGTS, férias vencidas, seguro desemprego, entre outros.

No entanto, para validar a rescisão indireta é necessário comprovar que o empregador não cumpriu as cláusulas referentes à dignidade, sobrevivência e contribuição do colaborador.

Em quais situações e motivos esse pedido é válido?

O colaborador pode realizar uma reclamação trabalhista a fim de optar por meios judiciais, caso aconteça certas situações. Alguns dos motivos e situações são:

Atraso do salário

Se o empregado não receber o salário mensal na data estabelecida, o empregador tem até o quinto dia útil do próximo mês para realizar o pagamento.

Em contrapartida, se o depósito não ocorrer durante esse tempo, o colaborador possui um motivo para solicitar a rescisão indireta.

Contudo,  como cada caso é avaliado de forma particular, é aconselhável que que exista mais de um mês de atraso para ingressar com o pedido.

Rebaixamento da função e salário

Quando o trabalhador é colocado em um cargo que não condiz com suas habilidades, quebrando-se o contrato trabalhista.

O rebaixamento da sua função, com a intenção de diminuir o valor do salário mensal e o desconto atribuído pelo vale–transporte sem o trabalhador ter optado pela sua utilização, similarmente são motivos para solicitar a rescisão indireta.

Irregularidade do FGTS

Quando o empregador recolher valores inferiores do que é determinado, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Agressão física ou verbal

Ofensas físicas como atirar objetos, sufocamento ou ferimentos causados por objetos cortantes, assim como as ofensas verbais, como insultos, humilhações ou ameaças cometidas pelo empregador.

Em contrapartida elas não devem ser caracterizadas como legítima defesa, para ter a validade perante a rescisão indireta.

Constrangimento ou assédio moral

Danos à personalidade, dignidade, honra do funcionário, como por exemplo, conduta abusiva através de gestos, palavras, comportamento ou atitudes que fere a integridade física e psíquica do indivíduo.

Falha no fornecimento de equipamentos de proteção

A não distribuição dos equipamentos individuais do trabalhador, como por exemplo, capacetes, óculos e máscaras de proteção.

Exigência de atividades alheias ao contrato

Se acaso for exigido serviços que não estão especificados no contrato de trabalho, que vão além das forças do empregado, ou se for exigido um serviço que entre em conflito com as leis e bons costumes.

Também é um motivo para recorrer a rescisão indireta.

De acordo com a CLT, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram na relação contratual, pode ser considerado falta grave.

Certamente cabe ao Tribunal Superior do Trabalho – TST , julgar o caso e admitir ou não a rescisão indireta.

Por certo, é necessário provar que essas situações realmente aconteceram, por meio de provas documentais por testemunhas, como por exemplo, pessoas que trabalham próximas ou presenciaram a situação e motivo.

Como é feito o cálculo da rescisão indireta?

Se acaso ocorra a aprovação, o cálculo da rescisão indireta inclui o pagamento de:

  • Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
  • Aviso-prévio, conforme as condições previstas em lei;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
  • Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Como resultado de algumas das situações ocorridas durante o período de trabalho, o colaborador pode pleitear uma indenização por danos morais.

Sem dúvida o empregador deve agir dentro das leis, optando pelos bons costumes e respeitando os contratos de trabalhos.

Portanto, todo trabalhador deve conhecer seus direitos e se consultar com um advogado trabalhista especializado para agir da melhor maneira em meio a essa situação.

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