QUANDO O MEI RECEBE PIS E FGTS?

QUANDO O MEI RECEBE PIS E FGTS?
MEI Recebe PIS e FGTS?

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Em primeiro lugar, dedicamos esse texto para você, que sempre teve a dúvida e nunca uma resposta clara, pois as pessoas costumam associar o Microempreendedor à ausência de direitos. Então, leia o texto abaixo e entenda em quais situações o MEI recebe PIS e FGTS.

Primeiramente, é importante ressaltar que é muito comum que os microempreendedores individuais apresentem dúvidas ao abrirem seu CNPJ. Afinal, MEI recebe PIS E FGTS mesmo que esses direitos estejam ligados diretamente à CLT?  

Depende. Se a única atividade exercida não estiver registrada na carteira de trabalho e o trabalhador for apenas MEI, ele não tem direito ao benefício. Porém, se o MEI possuir registro de um empregador na carteira de trabalho, o recebimento do PIS é possível, desde que ele se enquadre nas regras exigidas.

Quem tem direito ao PIS/ PASEP:

  • O empregado deve possuir pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/ PASEP;
  • O salário do trabalhador não pode ultrapassar dois salários mínimos no ano que antecede ao pagamento do PIS;
  • O trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 30 dias no ano anterior;
  • Os dados do trabalhador deverão estar atualizados na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, do ano anterior ao vigente.

Então, caso as regras acima sejam todas atendidas, o trabalhador terá direito ao benefício, já que existe para contemplar o CLT, ainda que possua o MEI e exerça uma segunda atividade.

Entretanto, é preciso atentar-se a um detalhe importante: se a soma de todo o rendimento do trabalhador e MEI ultrapassar os dois salários mínimos estipulados, ele não terá direito ao PIS.

FGTS X MEI

Contudo, diferente do PIS, o trabalhador não perde o direito ao FGTS caso queiram abrir um negócio na tentativa de empreender. Mas na ocasião da dispensa sem justa causa, o empregado garante seu acesso ao FGTS, independente de possuir ou não um CNPJ aberto.

Portanto, na ocasião do PIS, verifique as regras estipuladas, pois as mesmas não apresentam nenhuma possibilidade de exceção e no caso de dispensa sem justa causa, o seu direito ao FGTS é garantido, não importando a sua situação externa, ao que se refere na atuação de uma segunda atividade de trabalho.

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