Para que a empresa realmente prospere, todos os detalhes devem ser considerados. Assim, não ocorrerá nenhuma surpresa irreversível, principalmente quando o assunto em questão é o regime tributário.
No entanto, hoje em dia são disponibilizados três tipos diferentes de regimes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Mas, escolher o ideal para o seu negócio é indispensável para não gerar pagamentos indevidos de impostos. Confira mais detalhes sobre cada um a seguir.
O que é Simples Nacional?
De acordo com o nome, o objetivo é simplificar o pagamento de impostos, e isso pode ser visto na prática, porque 8 impostos são pagos em uma única via. Porém, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) está acessível apenas para EPP e ME, Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, respectivamente.
Entretanto, apesar das vantagens apresentadas, é preciso ressaltar que o Simples Nacional não convém à todas as empresas, o que exige dos contadores uma análise minuciosa para definir.
Quanto ao limite de faturamento para o Simples Nacional em 2019: as pequenas empresas podem participar com uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões de reais. Ou seja, equivale a R$ 400 mil reais mensais de receita.
O que é Lucro Presumido
O requisito principal que define uma empresa como Lucro Presumido é o faturamento inferior a R$78 milhões.
O regime é realizado por uma tabela legal, na qual está descrita e reservada parte da receita para os lucros, segundo as atividades de mercado.
Sendo assim, os tributos e contribuições serão analisados de acordo com esse lucro tributário.
O que é Lucro Real
Em contrapartida, o Lucro Real é uma obrigatoriedade para organizações de grande porte, com faturamento acima de R$78 milhões anuais e para instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito.
Assim, as alíquotas dos impostos recaem inteiramente sobre os lucros.
O Regime indicado para cada modelo empresarial
Para descobrir isso, é imprescindível refletir a cerca de algumas questões, que demandam tempo, para serem analisadas detalhadamente. São elas: o faturamento bruto, a margem de lucro, a folha de pagamento e os créditos tributários.
Receita Bruta
Em determinadas situações, optar pelo Simples Nacional talvez não seja a melhor decisão já que as alíquotas são progressivas. Enquanto no Lucro Presumido e Lucro Real as percentualidades são fixas.
Além disto, o IRPJ ou por extenso Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica é atualizado de acordo com as margens de lucro, e não receita bruta.
Logo, no fornecimento de serviços, decidir por um regime mais burocrático talvez seja mais satisfatório, mas sempre com auxílio profissional.
Demais questões devem ser consideradas. Por exemplo, Os percentuais internos municipais são semelhantes aos determinados pelo Simples Nacional.
Margem de lucro
A margem de lucro é um fator muito relevante para calcular os impostos. Algumas operações taxadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas que preveem até 32% de lucro. Deste modo, caso a empresa possua uma margem de lucro de 20%, por exemplo, o Lucro Real pode ser a melhor opção.
O Faturamento Bruto e a Desoneração da folha de pagamento
Com a intenção de desonerar a folha, o governo alterou alguns procedimentos. Se anteriormente as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real tinham a obrigação de arcar com 20% sobre o total dos valores da folha de pagamento para a CPP ou Contribuição Previdenciária Patronal, atualmente a alíquota passou a variar entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto.
É preciso examinar se a economia conquistada com as alíquotas de impostos é superior ao investimento com a desoneração. Do mesmo modo, é importante verificar a porcentagem que a empresa terá com a desoneração da folha de pagamento, a altura de comparação com outras vertentes do procedimento.
Créditos tributários
A possibilidade de usar créditos adquiridos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social) é um agente determinante na seleção do regime tributário, entre o Lucro Presumido e Lucro Real.
Sendo assim, o pagamento de IRPJ acontece da mesma forma. Porém, importâncias mensais de PIS e Cofins são inferiores, ainda que com porcentagens mais elevadas.
Além dessa apreciação, é imprescindível analisar o enquadramento completo no término do exercício, estando ciente que a lei permite a troca de regime tributário apenas no início do ano.
Portanto, é necessário averiguar antecipadamente todos os pontos importantes e usar dados precisos (em números) para simular as prováveis situações, com a intenção de checar e optar pela melhor opção.